I - Homologar o Parecer CEE/CES n° 60/17, de 19/07/17, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável à Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Letras - Licenciatura, com Habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e Respectivas Literaturas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 21/12/2017 até 20/12/2021, com carga horária de 3.252 (três mil, duzentas e cinquenta e duas) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento matutino, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 04 (quatro) e máximo de 07 (sete) anos, ofertado no Campus de Foz do Iguaçu pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede do Município de Cascavel.