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Resolução PGE 238 - 28 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10220 de 29 de Junho de 2018

Súmula:

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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