Súmula: Dá nova redação ao art. 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, alterado pelo Decreto nº 8.673, de 23 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas de estímulo e incentivo à produção e uso de energia renovável.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º O artigo 6.º e seu parágrafo único, do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, alterado pelo Decreto nº 8.673, de 23 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 6.º O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, fica encarregado de Coordenar o Programa, objeto deste Decreto, ficando autorizado a criar Grupo de Trabalho com a participação de representantes a serem indicados pelas Secretarias da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Fazenda – SEFA, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.. Parágrafo único. Sempre que necessário ou conveniente, o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, poderá criar Comitês Técnicos para tratamento de assuntos específicos, cabendo aos Órgãos convocados a indicação de representantes para o desempenho dessas funções.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Rosangela Heinz Gavinho Ferraz Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado