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Lei 12555 - 29 de Abril de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5485 de 30 de Abril de 1999

Súmula: Altera e acresce parágrafo único, ao art. 4º, da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado e acrescido de parágrafo único, o art. 4º, da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4º. O Conselho Gestor será composto por representantes:
I - do Estado;
II - de municípios que integram as áreas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba;
III - da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo será estabelecido em decreto do Poder Executivo.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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