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Resolução PGE 217 - 14 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10212 de 19 de Junho de 2018

Súmula: Inclui e revoga dispositivos da Resolução n° 41/2016 - PGE, de 29 de março de 2016, que implanta, regulamenta e operacionaliza o sistema de minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos, de convênios e seus congêneres, de termos aditivos e de termos de referência, instituído pelo Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5°, da Lei Complementar Estadual n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos arts. 44, inc. VI, e 45 da Lei Estadual n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos arts. 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir o art. 3°-A, na Resolução n° 41/2016 - PGE, de 29 de março de 2016, com a seguinte redação:

Art. 3°-A. É permitida a implantação de Comissões Temáticas para a análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas.

§1° As Comissões Temáticas serão instituídas por Resolução específica da Procuradoria-Geral do Estado, que, além de designar os seus membros, definirá o respectivo âmbito temático de atuação.

§2° As comissões temáticas não poderão funcionar por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§3° Os Procuradores do Estado poderão ser designados como membros da Comissão Permanente, de que trata o art. 3°, e da Comissão de que trata o caput, simultaneamente.

Art. 2.º Alterar o §3°, do art. 3°, da Resolução n° 41/2016 - PGE, de 29 de março de 2016, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 3° (...)
§3°
Os membros da comissão permanente serão designados por prazo de 12 (doze) meses, admitida a recondução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Sandro Marcelo Koziko
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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