Súmula: Nomeia candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.921.165-0, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. (vide Decreto 11216 de 27/09/2018)
Art. 2.º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado