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Decreto 9992 - 7 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10205 de 8 de Junho de 2018

Súmula: Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no inciso XIX do “caput” do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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