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Decreto 3107 - 21 de Março de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4225 de 21 de Março de 1994

Súmula: Criação da Casa da Ciência e Tecnologia, com objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a CASA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, um centro de difusão técnico-científica formado por empresas públicas, paranaenses, com o objetivo de ampliar a cultura técnico-científica da população, através de exposições interativas e experimentos dinâmicos.

Art. 2º. A Casa da Ciência e Tecnologia será instalada nos edifícios de propriedade do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, em Curitiba.

Art. 3º. Concorrerão para a implantação e manutenção da Casa da Ciência e Tecnologia as instituições:

- Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

- Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

- Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR.

Parágrafo único. As instituições mencionadas no "caput" deste artigo definirão sua participação através de Regulamento Interno e colaboração mediante contrato específico assinado entre as partes.

Art. 4º. As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia fornecerão o devido apoio institucional.

Art. 5º. Ficam as entidades e os órgãos mencionados nos artigos 3º e 4º deste Decreto autorizados a adotar os procedimentos necessários ao funcionamento desta atividade.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Adhail Sprenger Passos
Secretário de Estado da Industria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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