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Lei 176 - 16 de Dezembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 21 de Dezembro de 1948

Súmula: Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto à CHEFATURA DE POLÍCIA, o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para o refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente:

Verba 306 8.25.3 Cr$ 220.000,00
Verba 308 8.26.2 Cr$ 100.000,00
Verba 310 8.27.1 Cr$     3.000,00
Verba 311 8.27.1 Cr$     1.500,00
Verba 315 8.27.0 Cr$   30.000,00
T O T A L Cr$ 354.500,00

Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) à CHEFATURA DE POLÍCIA, constante das seguintes verbas:

Verba 305 8.24.0 Cr$   90.000,00
Verba 306 8.25.0 Cr$   15.000,00
Verba 306 8.25.1 Cr$   40.000,00
Verba 306 8.25.2 Cr$   13.500,00
Verba 307 8.24.2 Cr$   10.000,00
Verba 308 8.26.0 Cr$ 105.000,00
Verba 308 8.26.1 Cr$   10.000,00
Verba 310 8.27.0 Cr$   18.000,00
Verba 311 8.27.0 Cr$     7.000,00
Verba 315 8.27.1 Cr$   46.000,00
T O T A L Cr$ 354.500,00
 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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