Súmula: Abre o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00, à Chefeatura de Polícia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto à CHEFATURA DE POLÍCIA, o crédito suplementar de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para o refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 354.500,00 (trezentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) à CHEFATURA DE POLÍCIA, constante das seguintes verbas:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado