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Lei 175 - 16 de Dezembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 247 de 23 de Dezembro de 1948

(vide Republicação)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cincoenta mil cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o refôrço das verbas e consignações seguintes, do orçamento vigente:

Verba 603 8.51.0 - Pessoal Fixo Cr$  20.000,00
Verba 603 8.51.1 - Pessoal Variável Cr$  30.000,00
Verba 603 8.51.3 - Material de Consumo Cr$ 100.000,00
Verba 604 8.52.3 - Material de Consumo Cr$ 200.000,00
T O T A L Cr$ 350.000,00

Art. 2º. Fica declarada sem aplicação à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), nas verbas seguintes dos Departamentos de Produção Vegetal e Produção Animal, do orçamento vigente:

Verba 603 8.51.4 - Despesas Diversas Cr$ 150.000,00
Verba 604 8.52.4 - Despesas Diversas Cr$ 200.000,00
T O T A L Cr$ 350.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 16 de dezembro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes

 

(Reproduzida por ter sido publicado com incorreção).


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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