(vide Republicação)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cincoenta mil cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para o refôrço das verbas e consignações seguintes, do orçamento vigente:
Art. 2º. Fica declarada sem aplicação à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), nas verbas seguintes dos Departamentos de Produção Vegetal e Produção Animal, do orçamento vigente:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 16 de dezembro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
(Reproduzida por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado