Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 19517 - 28 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10199 de 29 de Maio de 2018

Ementa: Altera a redação dos arts. 42 e 43 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera os arts. 42 e 43 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. Nos casos de vacância do cargo de magistrado, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão lotados no respectivo gabinete permanecerão vinculados àquela unidade até que o novo ocupante daquele cargo redefina sua composição.

§ 1º Os servidores poderão ser designados para atender temporariamente o magistrado substituto ou convocado para atuar em regime de exceção, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º Após o provimento do cargo de magistrado, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não mais compuserem o gabinete serão cientificados e deverão se apresentar no setor competente do Tribunal, no prazo de três dias, para controle de frequência e início do processo de nova lotação.

Provido o cargo vago, o setor competente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos fará lavrar e publicar os atos de exoneração dos servidores ocupantes exclusivos de cargos de livre provimento vinculados ao gabinete. (NR)

Art. 43. Em caso de afastamento do magistrado, a estrutura de pessoal vinculada ao respectivo gabinete será mantida, aplicando-se a regra do § 1º do art. 42 desta Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de maio de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Desembargador Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná