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Portaria ADAPAR 100 - 12 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10170 de 16 de Abril de 2018

Súmula: Institui o uso do QR Code nos rótulos ou etiquetas dos produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Nos produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Gipoa, é facultado o uso de “Quick Response Code - QR Code” em seus rótulos ou etiquetas.

Art. 2º O QR Code de que trata esta Portaria, deverá apresentar o termo “RASTREAMENTO” em fonte Arial, caixa alta, impressos com tinta e materiais indeléveis, até o limite que possibilite a identificação pelo leitor de QR Code.

Art. 3º A Gipoa disponibilizará o endereço no sítio eletrônico da Adapar para impressão do QR Code.

Art. 4º Os estabelecimentos registrados na Adapar terão o prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Portaria, para apensar, em caráter voluntário, o QR Code em seus produtos.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Defesa Agropecuária da Adapar emitir normas complementares ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Inácio Afonso Kroetz
Diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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