Súmula: Institui o uso do QR Code nos rótulos ou etiquetas dos produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições, RESOLVE
Art. 1º Nos produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Gipoa, é facultado o uso de “Quick Response Code - QR Code” em seus rótulos ou etiquetas.
Art. 2º O QR Code de que trata esta Portaria, deverá apresentar o termo “RASTREAMENTO” em fonte Arial, caixa alta, impressos com tinta e materiais indeléveis, até o limite que possibilite a identificação pelo leitor de QR Code.
Art. 3º A Gipoa disponibilizará o endereço no sítio eletrônico da Adapar para impressão do QR Code.
Art. 4º Os estabelecimentos registrados na Adapar terão o prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente Portaria, para apensar, em caráter voluntário, o QR Code em seus produtos.
Art. 5º Caberá à Diretoria de Defesa Agropecuária da Adapar emitir normas complementares ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz Diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado