Súmula: Nomeia representantes da Fazenda Pública Estadual para exercerem funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei nº 18.877/2016, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução da SEFA nº 610/2017, na Resolução SEFA nº 697/2017 e no Decreto nº 7.335/2017, bem como o contido no protocolado sob nº 15.210.047-7, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado, de acordo com o artigo 68, § 1.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercer a função de Conselheiro Titular, representante da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 7.335/2017, o auditor fiscal JOSÉ AYRES DOS SANTOS JUNIOR, RG nº 6.945.574-3, em substituição a ANTONIO RAMIRO DIAS TAVARES, RG nº 3.694.786-1, afastado a pedido.
Art. 2.º Fica nomeado, de acordo com o artigo 72, § 1.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercer a função de Vice-Presidente da Primeira Câmara do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF, JOSÉ AIRES DOS SANTOS JUNIOR, RG nº 6.945.574-3, em substituição a ANTONIO RAMIRO DIAS TAVARES, RG nº 3.694.786-1, afastado a pedido.
Art. 3.º Ficam nomeados, de acordo com o artigo 68, § 4.º, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, para exercerem as funções de Conselheiros suplentes, representantes da Fazenda Pública Estadual, no CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 7.335/2017, os auditores fiscais a seguir relacionados:
I - ANTONIO RAMIRO DIAS TAVARES, RG nº 3.694.786-1, em substituição a JOSÉ AYRES DOS SANTOS JUNIOR, RG nº 6.945.574-3;
II - LUCIANA NARA TRINTIM, RG nº 3.985.419-8, em substituição a PAULO CESAR BISSANI, RG nº 7.253.313-5, afastado em razão de licença especial.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado