Súmula: Aprova a alteração de Listas de Verificação de 03 (três) minutas padronizadas.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto no 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a alteração/atualização de listas de verificação de 03 (três) minutas padronizadas, visando seu aprimoramento, em razão de alteração promovida pela Lei Estadual 19.134/2017, em especial a exigência de apresentação pela OSC, quando da celebração de termos de colaboração/fomento e seus aditivos, do certificado de Regularidade do FGTS, sendo:
I - Parceria (termo de colaboração/termo de fomento) para transferência de recursos entre FUNDEPAR e Organização da Sociedade Civil, para implantação de parque infantil adaptado, formação de laboratório de informática e aquisição de ônibus, aprovada pela Resolução n° 304/2017- PGE;
II- Parceria (termo de colaboração/termo de fomento) para transferência de recursos entre SEDS e Organização da Sociedade Civil, para aquisição de veículos, aprovada pela Resolução n° 410/2017-PGE;
III- Termo Aditivo para prorrogação de vigência de Termo de Colaboração/Termo de Fomento celebrado com Organização da Sociedade Civil, com base na Lei 13.019/2014, aprovada pela Resolução n° 84/2018 - PGE;
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Sandro Marcelo Koziko Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado