Ementa: Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado