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Lei 19493 - 08 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10184 de 8 de Maio de 2018

Ementa: Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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