Súmula: Dá nova redação ao inciso III, do art. 1º, da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990.
A Assembléia Legislativa do Estado Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ...III - seis por cento (6%), considerado o número de habitantes da zona rural do município em relação à população rural do Estado, segundo dados fornecidos pelo último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado