Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9361 - 23 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10175 de 23 de Abril de 2018

Súmula: Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda,
considerando que o imóvel constante da matrícula nº 5445, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sarandi, pertencente ao patrimônio Estadual, é utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná como sede do fórum da Comarca de Sarandi-PR;
considerando a necessidade do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) unificar referido imóvel àquele de matrícula nº 9435 da mesma circunscrição imobiliária, também pertencente ao patrimônio público estadual;
Considerando o disposto no SID nº 15.108.793-0 e Ofício nº 473/2018-GP, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,




DECRETA:

Art. 1.º O imóvel constituído pela data de terras sob nº 02-A, da Quadra 01, objeto da Matrícula nº 5445, de 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, de propriedade do Estado do Paraná, tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando autorizada a sua unificação com o imóvel contíguo, também pertencente ao patrimônio do Estado, objeto da Matrícula nº 9435, da mesma serventia imobiliária, igualmente vinculado e afetado ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2.º Fica autorizada a averbação deste Decreto nas matrículas nº 9435 e 5445, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, bem como na nova matrícula a ser aberta em virtude da unificação, constando que o imóvel tem utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e destinação específica para sediar o fórum de Sarandi, Comarca de Região Metropolitana de Maringá.

Art. 3.º Fica autorizado o Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, ou a quem este delegar, promover todas as medidas suficientes e necessárias à unificação dos lotes acima mencionados.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Sandro Marcelo Kozikoski
Procurador-Geral do Estado

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO POR INCORREÇÃO) - na parte final do art. 1.º correção do número da matrícula, sendo “Matrícula nº 9435” -


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná