Súmula: Fixação da remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixada, a partir de 01 de fevereiro de 1994: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE CR$ 700.086,54 (setecentos mil, oitenta e seis cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE CR$ 665.082,86 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitenta e dois cruzeiros reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado