Súmula: Nomeação de Servidores, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário II, ao Grupo Ocupacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.725.242/94 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 1994, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário II, Padrão/Classe FA, Grupo Ocupacional - Apoio, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral, os candidatos a seguir relacionados:
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado