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Resolução SEJU 021 - 03 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10163 de 5 de Abril de 2018

Súmula: Institui a Comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná - PAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, considerando o Anexo que integrao Decreto nº 4.698, de 27 de julho de 2016, o qual aprovou o Regulamento desta
Secretaria de Estado,
CONSIDERANDO a exigência de permanente autoavaliação do sistema socioeducativo determinada pela Lei nº 12.594/2012, Art. 18;
CONSIDERANDO a previsão de monitoramento e avaliação periódicos constantes no Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná – PEAS, a fim de avaliar o desempenho da Política de Atendimento Socioeducativo do Estado e, ainda,
CONSIDERANDO a necessida de de articulação entre diferentes Poderes e instituições enquanto corresponsáveis pela política de Socioeducação, visando à promoção de ações necessárias ao devido atendimento do/da adolescente em cumprimentode medida socioeducativa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná, junto ao Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU.

Art. 2º A Comissão Interinstitucional tem por finalidade monitorar e avaliar o Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná, a fim de garantir a promoção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como consolidar a política de atendimento socioeducativo no Estado.

Art. 3º A Comissão Interinstitucional será composta pelos seguintes representantes:
I - Alex Sandro da Silva – Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - SEJU;
II - Maíra Bernardino Travagin – Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
III - Marly Albiazzetti Figueiredo – Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IV - Alann Barbosa Marques Caetano Bento – Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS;
V – Rita de Cássia Rodrigues Costa Naumann - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP;
VI – Hermínia Regina Bugeste Marinho - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
VII – Heloísa do Rocio Ulandowski - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
VIII - Flávio Dariva de Resende – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ;
IX - Luciana Linero – Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR;
X - Jacqueline Alberge Ribas – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
XI – Anderson Rodrigues Ferreira - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR;
XII – Marcelo Lucena Diniz - Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPPR.
Parágrafo único. Poderão ser convidados (as) a participar das reuniões da Comissão
PEAS-PR representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja
participação seja pertinente à pauta da sessão.

Art.4º A Comissão será presidida pelo servidor Alex Sandro da Silva, Diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo, sendo eventual ausência suprida pelo(a) Secretário(a), guardando as mesmas prerrogativas.
Parágrafo primeiro. Ao presidente desta Comissão compete conduzir e organizar as reuniões periódicas.
Parágrafo segundo. O(a) Secretário(a) será definido(a) por votação, em pleito a ser realizado na primeira reunião da Comissão Interinstitucional.

Art. 5º Caberá ao Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Interinstitucional.

Art.6º Findos os trabalhos desta Comissão, o relatório de avaliação e monitoramento do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Paraná será submetido ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente para ciência e homologação.

Art.7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de abril de 2018.

 

Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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