Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Estadual nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolado sob nº 14.947.272-0, RESOLVE:
Art. 1.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, por Merecimento:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X -
XI -
XII -
XIII -
XIV -
XV -
XVI -
Art. 2.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:
Art. 3.º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná por Ressarcimento de Preterição:
Art. 4.º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, de forma condicional aos julgamentos das respectivas Ações Judiciais:
I - Promover o Aspirante a Oficial PM ANDERSON MAZUR, RG 59989898, ao posto de 2º Tenente QOPM, pelo critério de Merecimento, condicionalmente ao Mandado de Segurança nº 27310-65/2011, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba/PR e antecipação dos efeitos da tutela concedida nos Autos de Ação Rescisória nº 1.197.022-4, tendo por fundamento a Informação nº 255/16-PGE, de 10 de dezembro de 2016, Despacho nº 684/16-CJ, de 23 de agosto de 2016 e Despacho nº 1261/16-CJ, de 23 de dezembro de 2016.
II - Promover o Aspirante a Oficial PM EMERSON JOSE MARINHO, RG 77589597, ao posto de 2º Tenente QOPM, pelo critério de Merecimento, condicionalmente aos Autos de Agravo de Instrumento nº 1.059.872-8 - TJ-PR contra decisão anotada nos Autos de Ação Ordinária nº 0001086-79.2013.8.16.0179, em trâmite perante a 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Julio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado