(Revogado pela Resolução 72 de 12/04/2022)
Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, nos termos de convênio firmado com a União, no âmbito da rede de Agências do Trabalhador, e respectiva lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n0 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, nos termos de convênio firmado com a União, no âmbito da rede de Agências do Trabalhador, e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria "editais e instrumentos COM objeto definido': no título "Convênios e congêneres", subtítulo "Instrumentos".
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado