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Resolução PGE 094 - 26 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10158 de 28 de Março de 2018

(Revogado pela Resolução 72 de 12/04/2022)

Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, nos termos de convênio firmado com a União, no âmbito da rede de Agências do Trabalhador, e respectiva lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n0 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, nos termos de convênio firmado com a União, no âmbito da rede de Agências do Trabalhador, e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria "editais e instrumentos COM objeto definido': no título "Convênios e congêneres", subtítulo "Instrumentos".

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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