(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Medicina Veterinária - Núcleo de Toledo, com sede e foro no município de Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Medicina Veterinária - Núcleo de Toledo, com sede e foro no município de Toledo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado