POSIÇÃO
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CEST
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NCM
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DESCRIÇÃO
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1
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25.001.00
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8702.10.00
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Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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2
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25.002.00
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8702.40.90
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Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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3
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25.003.00
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8703.21.00
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Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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4
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25.004.00
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8703.22.10
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Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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5
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25.005.00
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8703.22.90
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Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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6
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25.006.00
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8703.23.10
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Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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7
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25.007.00
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8703.23.90
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Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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8
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25.008.00
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8703.24.10
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Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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9
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25.009.00
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8703.24.90
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Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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10
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25.010.00
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8703.32.10
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Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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11
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25.011.00
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8703.32.90
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Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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12
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25.012.00
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8703.33.10
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Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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13
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25.013.00
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8703.33.90
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Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017)
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14
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25.014.00
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8704.21.10
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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15
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25.015.00
|
8704.21.20
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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16
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25.016.00
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8704.21.30
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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17
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25.017.00
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8704.21.90
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Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
|
18
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25.018.00
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8704.31.10
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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19
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25.019.00
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8704.31.20
|
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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20
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25.020.00
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8704.31.30
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Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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21
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25.021.00
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8704.31.90
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Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
(Convênio ICMS 52/2017)
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22
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25.022.00
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8702.20.00
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Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênio ICMS 109/2017)
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23
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25.023.00
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8702.30.00
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Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
|
24
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25.024.00
|
8702.90.00
|
Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
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25
|
25.025.00
|
8703.40.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
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26
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25.026.00
|
8703.50.00
|
Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
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27
|
25.027.00
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8703.60.00
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Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
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28
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25.028.00
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8703.70.00
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Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017)
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29
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25.029.00
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8703.80.00
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Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
(Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001)
(Convênio ICMS 199/2017)
(Convênio ICMS 109/2017)
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