(Revogado pelo Decreto 1953 de 05/07/2019)
Súmula: Altera o inciso I, do art. 1º do Decreto 1575, de 1º de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o inciso I, do art. 1º do Decreto 1575, de 1º de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação: “I - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Presidente”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado