Súmula: Cria a Reserva Biológica de São Camilo, do Imóvel Rio Azul - Piqueroby, Município de Palotina - PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, com base no art. 207, § 1º, itens IV e XIV, da mesma Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica criada a Reserva Biológica de São Camilo, localizada no lote nº 02 da Gleba 12, do Imóvel Rio Azul - Piqueroby, Município de Palotina - PR, abrangendo uma área de 385,3442 hectares, de propriedade do Estado do Paraná, matriculado sob nº 730 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina - PR, conforme o seguinte memorial descritivo: (Anexo 1).
Art. 2º. Tal área destina-se, em caráter permanente, à preservação da flora e da fauna, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies na fauna e na flora silvestre e doméstica, bem como modificações do meio ambiente a qualquer título são proibidas, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Art. 3º. Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná, a administração, guarda e fiscalização da Reserva Biológica de São Camilo, assegurada a participação da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, nos trabalhos de pesquisa. (Revogado pelo Decreto 7885 de 29/07/2010)
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de fevereiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado