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Resolução PGE 053 - 19 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10134 de 22 de Fevereiro de 2018

Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio a ser firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e municípios, para melhorar o espaço físico das escolas municipais que funcionam em dualidade administrativa com a rede estadual, mediante a transferência de recursos do FUNDEPAR ao município, e respectiva lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 50 da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 40 e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a minuta padronizada de Convênioa ser firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e municípios, para melhorar o espaço físico das escolas municipais que funcionam em dualidade administrativa com a rede estadual, mediante a transferência de recursos do FUNDEPAR ao município, e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos COM objeto definido.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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