Súmula: Aprova a revisão de minuta padronizada de Termo de doação de veículosautomotores inservíveis e respectiva lista de verificação aprovada pela Resolução n° 266/2017-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art.1º A provar a revisão da Minuta padronizada de Termo de doação de veículos automotores inservíveis e respectiva lista de verificação aprovada pela Resolução n° 266/2017-PGE, em virtude da edição do Decreto Estadual n° 8.561, de 20 de dezembro de 2017, que estabeleceu alterações nas regras de competência sobre a matéria de doações de bens inservíveis, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos com objeto definido.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado