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Decreto 8839 - 21 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10134 de 22 de Fevereiro de 2018

Súmula: Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura – Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
REPUBLICADO - DIOE - 10217 - 26/06/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 102/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.987.983-8, com base no protocolado nº 14.878.513-9,





DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura – Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede em Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de outubro de 2017 até 15 de outubro de 2021, com carga horária de 3.430 (três mil, quatrocentas e trinta) horas, turno de funcionamento integral, 350 (trezentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula semestral e período de integralização mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) semestres, ofertado nos polos de Apucarana, Colombo, Ipiranga, Jaguariaíva, Lapa, Palmeira, Paranaguá, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Rio Negro, São Mateus do Sul, todos no Estado do Paraná; São João da Boa Vista (SP), e nos demais polos devidamente credenciados pelo MEC.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) *(Polo de São João da Boa Vista (SP) e não São João do Ivaí (PR) como constou)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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