(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Solar - ASSOLAR, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Solar - ASSOLAR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Murilo Cabezon Campelle Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família, em exercício
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado