Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 12591 - 8 de Junho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5512 de 9 de Junho de 1999

(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Solar - ASSOLAR, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Solar - ASSOLAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Murilo Cabezon Campelle
Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família, em exercício

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná