Súmula: Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 4.189/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V, VI e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº15.046.871-0 DECRETA:
Art. 1.º O art. 15 do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às empresas estatais não dependentes, aos serviços sociais autônomos, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e aos processos que envolvam concessões de serviços públicos, as quais devem observar o disposto no Decreto nº 1.575/2015 ou norma que o substituir.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado