Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 02 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado