Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 5º, alíneas “d” e “h”, e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 15.002.939-2, DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita: Proprietário: LEONARDO SANCHEZ SECUNDINO e MARCUS VINICIUS SANCHEZ SECUNDINO, ou a quem de direito pertencer. Município: MARIALVA Matricula nº 19.947, do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva. Área: 71.500,00 m² Descrição: Desapropriação parcial de área equivalente a 71.500,00 m² (setenta e um mil e quinhentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 1.128.740,00 m² (um milhão, cento e vinte e oito mil e setecentos e quarenta metros quadrados) devidamente registrada na matrícula nº 19.947 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, de propriedade atribuída a Leonardo Sanchez Secundino e Marcus Vinicius Secundino, ou a quem de direito pertencer, destinada a ampliação da estação de tratamento de esgoto “ETE nº 2 Sul”, com a seguinte descrição, conforme os seguintes alinhamentos, com respectivas coordenadas de partida, rumos, distâncias e confrontações: 1 → 2 – E 402986,74, N 7402054,80 – SW54º55'NE – 260,00 metros com o lote nº 5-F; 2 → 3 – E 403199,50, nº 740220,24 – NW35º05'SE – 275,00 metros com o lote nº 5-Remanescente/REM; 3 → 4 – E 403357,56N, N 7401979,20 – NE54º55'SW – 260,00 metros com o Lote nº 5-Remanescente/REM; 4 → 1 – E 403144,80, N 7401829,76 – SE35º05'NW – 275,00 metros com o Lote nº 5-A-1; perfazendo um perímetro com 1.070,00 metros e área com 71.500,00 metros quadrados. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – UTM/SAD69, MC 51º W.Gr.
Art. 2.º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação da ampliação da estação de tratamento de esgoto da SANEPAR, estação esta denominada “ETE Nº 2 – SUL”, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.
Art. 4.º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 6.º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado