Súmula: Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.603.009-2 e anexos, DECRETA:
Art. 1.º O Brasão de uso exclusivo do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, instituído pelo Decreto nº 7446, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado