Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual: DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.”
Art. 2.º Fica alterado o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Todos os processos de que trata o artigo anterior, exceto os objeto da delegação prevista nos parágrafos 6º e 7º, serão encaminhados pelas Secretarias de Estado e pelos entes da Administração Indireta interessados, devidamente instruídos, à Chefia da Casa Civil com, pelo menos, os seguintes documentos:”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado