Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8679 - 25 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10117 de 26 de Janeiro de 2018

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual:




DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.”

Art. 2.º Fica alterado o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Todos os processos de que trata o artigo anterior, exceto os objeto da delegação prevista nos parágrafos 6º e 7º, serão encaminhados pelas Secretarias de Estado e pelos entes da Administração Indireta interessados, devidamente instruídos, à Chefia da Casa Civil com, pelo menos, os seguintes documentos:”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná