Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução PGE 432 - 12 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10087 de 13 de Dezembro de 2017

Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL, e municípios, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para repasse de recursos para obras de recape e/ou pavimentação asfáltica visando melhorar a trafegabilidade, e respectiva lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 50 d a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 40 e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a minuta padronizada de Convênio a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL, e municípios, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para repasse de recursos para obras de recape e/ou pavimentação asfáltica visando melhorar a trafegabilidade, e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos COM objeto definido.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná