(vide Resolução 182 de 14/05/2018)
Súmula: Aprova a minuta padronizada de Termo de Parceria (termo de colaboração/termo de fomento) para transferência de recursos, a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, e Organizações da Sociedade civil, para aquisição de veículo(s), visando o fortalecimento das políticas públicas da área de assistência social ou garantias de direitos e respectiva lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n0 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n0 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n0 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a minuta padronizada de Termo de Parceria (termo de colaboração/termo de fomento) para transferência de recursos, a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, e Organizações da Sociedade civil, para aquisição de veículo(s), visando o fortalecimento das políticas públicas da área de assistência social ou garantias de direitos e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos COM objeto definido.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado