Súmula: Aprova a minuta padronizada de: a) Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, exclusiva para hospitais com até 50 (cinquenta) leitos, e respectiva lista de verificação; b) Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, exclusiva para hospitais de pequeno porte (HPP), e respectiva lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a minuta padronizada de: a) Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, exclusiva para hospitais com até 50 (cinquenta) leitos, e respectiva lista de verificação; b) Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, exclusiva para hospitais de pequeno porte (HPP), e respectiva lista de verificação, minutas estas qualificadas na categoria editais e instrumentos COM objeto definido.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado