Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 344.195.000,00, A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987 e no artigo 2º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da Junta Comercial do Paraná, aprovado pelo decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 344.195.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da Junta Comercial do Paraná - JCP.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de outubro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado