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Lei 19356 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10094 de 22 de Dezembro de 2017

Ementa: Altera a Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 530/2016:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo as neurofibromatoses, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de dezembro de 2017.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputada CLAUDIA PEREIRA
Autora

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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