Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$16.513.550,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art.4º e incisos I e III , § 1º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.513.550,00 (dezesseis milhões, quinhentos e treze mil, quinhentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos III e IV, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4.º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado