Súmula: Retificar o Decreto nº 5.890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os servidores VINICIUS FELIX PERAZOLO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a orientação através do Ofício nº 153/2016/PGE/PR, a decisão, transitada em julgado, nos autos nº 0005848-81.2013.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Apelação Cível nº 1.408.523-9, TJPR, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 14.170.392-7, resolve:
Retificar o Decreto nº 5.890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os servidores VINICIUS FELIX PERAZOLO, RG nº 7.513.582-3, Perito Oficial – Químico Legal, da 4ª para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 15 de outubro de 2015, CAROLINA SCHMEISKE, RG nº 6.865.255-3, Perito Oficial – Toxicologista, da 4ª para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 26 de outubro de 2015 e PATRICIA DOUBAS CANCELIER, RG nº 5.815.483-0, Perito Oficial – Toxicologista, da 4ª para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 05 de outubro de 2015. (vide Decreto 8669 de 22/01/2018)
Curitiba, em 20 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado