Ementa: Altera os arts. 14, 16 e 192 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 14 e o caput do art. 16, ambos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 14. A Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.(NR)Art. 16. O Corregedor-Geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 2º Altera o inciso XV e insere parágrafo único ao art. 192 da Lei nº 14.277, de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:XV – residir na sede do foro central ou regional da comarca da região metropolitana, da comarca ou distrito em que exerçam as suas funções;(...)Parágrafo único. Os notários e registradores poderão requerer motivadamente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial autorização para residir fora dos locais previstos no inciso XV deste artigo. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2017.
MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício
Desembargador Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado