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Decreto 2128 - 1 de Março de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3960 de 1 de Março de 1993

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL SERÃO MAJORADAS A PARTIR DE 0 ( ZERO) HORA DA CORRENTE DATA DESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 7.076, de 10 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. As tarifas de prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná, serão majoradas a partir de 0 (zero) hora do dia 05 do corrente, nos seguintes percentuais:

30% (trinta por cento) para linhas rodoviárias;

30% (trinta por cento) para linhas metropolitanas do interior.

Art. 2º. Para esta contribuição tarifária os salários de motorista serão de Cr$ 5.757.300,00 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil e trezentos cruzeiros), cobradores Cr$ 3.454.380,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos e oitenta cruzeiros), e para as demais categorias o mesmo percentual aplicado às categorias acima.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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