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Decreto 8420 - 5 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10082 de 6 de Dezembro de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.263.555,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.263.555,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Fica alterado o demonstrativo de Receita conforme os anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4.º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme anexo V deste Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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