(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão entre o Instituto das Águas do Paraná e a Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1.º Ficam transferidos do Instituto das Águas do Paraná para a Casa Civil, 8 (oito) cargos de provimento em comissão, alterando a denominação para Assistente e mantendo a mesma simbologia:
I - 2 (dois) cargos de Assistente Técnico – Simbolo 1-C;
II - 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento – Símbolo 1-C;
III - 3 (três) cargos de Chefe de Seção – Símbolo 3-C; e
IV - 1 (um) cargo de Chefe de Setor – Símbolo 7-C.
Curitiba, em 23 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado