Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de CR$ 1.307.000.000.00, a Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º da Lei Estadual nº. 9.883, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.307.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e sete milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, decorrentes do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado, assinado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de abril de 1992, 171º. da Independência e 104º. da República
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado