Súmula: Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00, aos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto aos orçamentos das Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 604.880.000,00 (seiscentos e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217, de 27 de março de 1990.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, e da Coordenação da Receita do Estado - CRE, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 7 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado