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Decreto 8244 - 16 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10069 de 17 de Novembro de 2017

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Declara situação de emergência nas áreas do Município de Tamarana, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como os efeitos de fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Tamarana, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme contido no protocolado nº 14.923.492-6,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado o Decreto Municipal nº 211, de 10 de novembro de 2017, exarado pelo Prefeito do município de Tamarana, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 16 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Élio de Oliveira Manoel
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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