Súmula: Abre um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de Cr$ 40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 4o. itens I e V da Lei Estadual no. 9.279 de 29 de maio de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado